domingo, 25 de novembro de 2012

Descontar Salário de Grevistas???

Ainda não sei porque só agora vou falar sobre isso, meses depois da greve dos funcionários públicos federais ter estourado, mas ante tarde que tarde demais, até porque isso valerá para greves futuras!!!


Durante a referida greve, pipocaram artigos em jornais, revistas, blogs, e em hieróglifos cuja autoria é atribuida à Cleópatra, que os grevistas não deveriam receber pelos dias parados. É claro que isso me atingiu, pois como todos sabem, tenho uma carreira promissora de carimbador num importantíssimo órgão público. Essa seria a fria lógica capitalista, diriam alguns; nada mais justo, diriam outros. Vamos raciocinar, digo eu!!!


Em que se baseiam as greves? Na questão salarial, seria a falta de reajuste ou reajuste insuficiente ante a inflação de um determinado período. Exemplo: se a inflação dos últimos 10 anos foram de 60% e o reajuste salarial nesse período foi de 10%, então houve perda salarial de 31,25%, creio eu. Numa greve, a produção pára, o dinheiro não entra, o patrão não ganha, ninguém ganha e, portanto, os grevistas também não devem ganhar. Ganhar sem trabalhar é férias, dirão alguns. Verdade, mas vamos analisar uma situação nem tão hipotética assim. Peguem papel, lápis, calculadora e um supercomputador da NASA!!!


Vou usar como exemplo hipotético, uma empresa de ônibus. Seu lucro vem das passagens (ou tarifas) dos passageiros. Digamos que a folha de pagamento seja responsável por 25% dos custos da empresa (não sei nem a média aproximada disso, mas não importa). Se num certo período, a inflação for de 100% e o reajuste salarial for de 30%, de quanto foi a perda, ou o que me interessa, QUANTO QUE O PATRÃO EMBOLSOU? Depende de quanto foi o "reajuste" dos demais custos (óleo díesel, pneus, seguros, luz, água, telefone, etc...). Então, vamos dar um reajuste qualquer: 120%, pois lembremos que o índice de inflação é apenas uma média, o que significa que algumas coisas subirão acima ou abaixo desse índice. Nesse exemplo, o patrão embolsou o equivente a 1,26% dos custos totais. Se o "reajuste" dos demais custos for de 100%, como a inflação, então o patra embolsou 9,58% do custo atual. O correto é que esse embolso seja 0!!!


Não, não irá para o bolso do patrão todas as nossas perdas. Esqueça esse negócio de mais-valia!!!



Como calculamos tudo isso???


1) Escolha um período qualquer (normalmente, do último aumento ou reajuste até hoje).


2) Calcule o total salarial (a folha de pagamento) do começo do período com a inflação do período. Assim:

  • total de salário inicial do período x (1 + inflação)

Lembrando que a inflação da equação é aquele percentual dos jornais dividido por 100. Se a inflação for de 50%, nessa equação ela será 0,5. Exemplo: Se o total salárial lá no começo for de R$ 150.000,00 e a inflação do período for de 50%, então seu atual salário deveria ser de R$ 225.000,00.


3) Pegue esse valor e diminua pela atual folha de pagamento.


O resultado seria o valor supostamente embolsado pelo patrão, mas como disse antes, esqueça esse negócio de mais-valia. Agora, faça a mesma coisa com o custo total e compare os resultados. Se os valores são iguais, então o patrão embolsou o salário. Tudo isso considerando que a receita somente e sempre acompanhará a inflação!!!


Teoricamente, é possível que o patrão não tenha embolsado nada, o que no meu ver, faria de uma greve algo quase injusto; ou então, não embolsou o suficiente para repôr os salários. Mas basta que o patrão apresente suas planilhas de custo do período e prove que não ganhou nada ou o que ganhou não seria suficiente para repôr as perdas salariais. A outra possibilidade, é que o patrão embolsou até mais do que supõe sua vã filosofia. Se for esse o caso ou o caso do parágrafo anterior, então aí é que entra a história de receber ou não o salário dos dias parados!!!


O trabalhador entra em greve, não produz, não gera renda para a empresa, o patrão não ganha, e por consequência, o trabalhador não deveria receber. Mas...E COMO FICA ESSE DINHEIRO QUE O PATRÃO GENEROSAMENTE EMBOLSOU? Não teria o trabalhador, nesse caso, direito a esse retroativo? Ou ao menos, parte dele, até onde é possível pagar? Essa é a lógica do sistema capitalista também, ou ao menos, é a lógica de mercado, senhores jornalistas e colunistas. Como o trabalhador grevista não receberá esse retroativo, então, nada mais justo que ele continue recebendo o salário dos dias parados; pelo menos, até determinado período, não é mesmo???


E para finalizar, queria sugerir outra idéia aos salomônicos jornalistas e colunistas: caso o grevista não deve receber pelos dias parados, seria justo, também, que quem não entrasse em greve não recebesse aquilo que foi adquirido com a mesma. Com o não pagamento de salários dos dias parados, vários deixarão de fazer greve, receberão normalmente seus salários e ainda serão recompensados sem nenhum ônus???


Bem, pessoal, é isso aí. E a luta continua!!!

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