sábado, 16 de fevereiro de 2008

Já pagou seu ICMS hoje?

O ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, mesmo assim o governo federal tira a sua lasquinha graças à circulação de bens e serviços entre os estados. Também possui a maior camada tributária entre os impostos sobre os produtos. Cerca de dois terços de todos os impostos incidente sobre os produtos é composto de ICMS.

Bem, mas quero falar sobre algo mais específico: o que você realmente paga de ICMS? Quando se trata de calcular o imposto sobre um produto, normalmente usamos como base o seu preço. É o certo, é o constitucional, mas infelizmente essa regra não vale para o ICMS.

A Lei Complementar nº 87 / 96, que trata sobre o ICMS, no artigo 13 não deixa dúvidas:
....................................................................................................

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:

I - O montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.


Entenderam? Então vou explicar: ao invés do preço do produto constituir a base de cálculo, esta base será o preço final do produto, já acrescentando o ICMS. Entenderam? Então vai outra explicação. Suponha que um quilo de feijão ou arroz seja R$ 2,00. Como o ICMS para a cesta básica na maioria dos estados é de aproximadamente 12%, então o ICMS a ser cobrado por esse produto será de R$ 0,24, certo? Deveria ser, mas não é. Como os 12% referem-se ao preço já acrescido de ICMS, então o cálculo – e o resultado – será outro. No primeiro caso, usamos a equação P x t, onde P é o preço do produto e t a alíquota de ICMS, assim, descobrimos quanto de ICMS DEVERÍAMOS pagar; mas segundo a lei, a equação correta é P x t / (1 – t). Com essa equação, pagar-se-á pelo produto R$ 0,27, ou seja,13,64% do valor do produto e 13,64% a mais do que pagaria se o ICMS incidisse sobre unicamente ao preço do produto.

Se acrescentarmos esses R$ 0,27 ao preço do produto, teremos o preço final de R$ 2,27.
Esses R$ 0,27 são, na verdade, 12% de R$ 2,27. Entenderam? Bacana esse joguinho de números.

Em produtos onde o ICMS chega a 25% (acredito que essa seja a alíquota máxima permitida), você pagará na verdade 33,33%. Um produto que custa R$ 100,00 e no qual incide 25% de ICMS, não será cobrado R$ 25,00, mas R$ 33,33, já que esse valor corresponde a 25% de R$ 133,33 (o valor do produto mais o valor de ICMS que irá pagar). Legal isso (legal no sentido figurado, é claro).

Mas onde estão nossas autoridades para contestar essa incostitucionalidade? Bem, quando pensaram em agir, já era tarde demais. O estrago tava feito. E como em todo bom imposto regressivo, onde a alíquota é inversamente proporcional à renda do cidadão, adivinhem qual é a classe social que acaba pagando a conta?

2 comentários:

Ton disse...

Bacana essa visão sua!

Realmente, os miseráveis cada vez mais enchendo o cú de dinheiro...

ICMS crééééu nagente!

Edenilson!!! disse...

Obrigado, Mr. Void. Continue acompanhando minhas próximas e anteriores verborragias!!!